O juiz Douglas de Melo Martins, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), decidiu que a Drogasil não pode exigir o CPF dos clientes em troca de descontos nos produtos. Essa determinação resultou em uma condenação de R$ 10 milhões em danos morais coletivos, e a farmácia ainda poderá recorrer da decisão.
Suspensão da Prática
O magistrado deu um prazo de 60 dias para que a Drogasil implemente uma política clara e destacada de consentimento em todos os seus pontos de venda. Essa medida visa garantir que a coleta de dados e a adesão a programas de fidelidade ocorram apenas após a devida comunicação ao consumidor sobre como suas informações serão utilizadas.
Ação Civil Pública
A decisão foi publicada na última sexta-feira (29/5) e é resultado de uma ação civil pública movida por uma entidade de defesa dos direitos humanos. O processo apontou que a coleta de dados nas farmácias da rede, sob a justificativa de concessão de descontos, ocorre sem o consentimento explícito dos clientes, o que contraria a Lei Geral de Proteção de Dados e o Código de Defesa do Consumidor.
Defesa da Drogasil
Em sua defesa, a Drogasil alegou que a solicitação do CPF é opcional e visa oferecer benefícios aos consumidores. A empresa rejeitou as acusações de comercialização indevida das informações coletadas, afirmando que não há uso abusivo dos dados.
Considerações do Juiz
O juiz Martins destacou que os consumidores muitas vezes não recebem informações claras sobre a finalidade da coleta de dados. Ele afirmou que a oferta de descontos atua como um atrativo que ofusca a reflexão sobre a privacidade, ressaltando a gravidade da exploração comercial dos dados relacionados à saúde e medicamentos.
Indenização e Destinação
Além de proibir a Drogasil de condicionar descontos ao fornecimento do CPF, o juiz determinou que o valor da indenização será revertido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD). A Drogasil ainda não se manifestou publicamente sobre a decisão, mas o espaço segue aberto para comentários.
