Um recente acordo firmado entre o Itaú e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) trouxe preocupações a respeito dos direitos dos consumidores. O pacto estabelece condições que limitam a capacidade dos correntistas de reaver valores cobrados indevidamente pelo banco, infringindo direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Restrições Impostas

De acordo com as cláusulas do acordo, cabe aos clientes afetados a responsabilidade de provar que foram lesados. Além disso, o ressarcimento está condicionado ao registro da reclamação em um canal oficial, com prazo até dezembro de 2026. Isso dificulta o acesso dos consumidores aos valores que deveriam ser devolvidos.

Devolução Limitada

O artigo 42 do CDC determina que, em casos de cobranças indevidas, o consumidor tem direito à devolução em dobro do valor pago, acrescido de juros e correção monetária. No entanto, no acordo com o Itaú, a devolução se restringe apenas ao valor efetivamente descontado da conta, sem a previsão de compensações adicionais.

Práticas Irregulares do Itaú

Conforme apurado, o Itaú admitiu que realizava cobranças mensais em faturas de cartões de crédito por serviços não solicitados pelos correntistas. O banco utilizava estratégias para ocultar essas cobranças e dificultar o cancelamento, o que levanta questões sobre a ética das práticas adotadas.

Como Proceder

Embora o acordo tenha diminuído as garantias dos consumidores, ainda existem alternativas para que correntistas busquem seus direitos. O primeiro passo é analisar o extrato do cartão de crédito em busca de descontos relacionados a serviços como “seguro” ou “assistência” que não foram solicitados.

Buscando Solução

Após identificar cobranças indevidas, o cliente deve contatar o Itaú e registrar sua experiência. Caso o atendimento seja insatisfatório, é importante documentar as tentativas de resolução. Se necessário, o cliente pode recorrer à Ouvidoria do Banco Central ou ao site consumidor.gov para formalizar sua queixa. Se o problema persistir, a Justiça pode ser acionada através da Defensoria Pública ou de um advogado especializado.