A Receita Federal voltou a aceitar as declarações do Imposto de Renda 2026 a partir desta segunda-feira (1º). O recebimento havia sido interrompido no final de semana após o encerramento do prazo, que se deu às 23h59 de sexta-feira (29).

Penalidades para atrasos

Contribuintes que não entregaram suas declarações no prazo estipulado devem enviá-las em atraso e arcar com multas que variam de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. A Receita determina o valor da penalidade de acordo com a situação de cada contribuinte.

Como funciona a multa

A multa mínima de R$ 165,74 se aplica àqueles que não tiveram rendimentos tributáveis, mas que são obrigados a declarar. Para os contribuintes que devem imposto, a penalidade é de 1% a 20% sobre o total do imposto devido, com um acréscimo de 1% a cada 30 dias de atraso, até o limite de 20%. Além disso, juros com base na Selic são aplicados até que a pendência seja regularizada.

Retificação de declarações

Os contribuintes que enviaram declarações incompletas para evitar multas já podem retificar seus documentos, corrigindo ou adicionando informações. Porém, a partir de agora, não é mais possível alterar entre os modelos de declaração, ou seja, completo e simplificado.

Números da declaração

A Receita Federal contabilizou 44,498 milhões de declarações até a data limite, superando a expectativa inicial de 44 milhões. Dentre essas, 56,1% resultam em restituição, 23% têm imposto a pagar, e 21% não apresentam imposto devido. Aproximadamente 8,1% das declarações foram retificadas.

Instruções para declarações em atraso

Os contribuintes que não entregaram suas declarações devem acessar o Programa Gerador da Declaração (PGD) disponível no site da Receita ou pelo aplicativo. É fundamental que informem todos os rendimentos, gastos e bens, bem como verifiquem as regras da Receita para evitar erros que possam levar à malha fina.