No recente "2º Congresso STJ da 2ª Instância Federal e Estadual", realizado em Brasília, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um total de 178 enunciados, dos quais 127 foram aprovados. O evento contou com a participação de diversos desembargadores dos tribunais estaduais e federais e teve como foco a discussão de novos enunciados que visam aprimorar o processo judicial.

Admissibilidade Recursal

Historicamente, desde a Constituição Federal de 1988, o STJ tem estabelecido filtros rigorosos para a admissão de recursos especiais e extraordinários. Atualmente, apenas cerca de 4% dos recursos são aceitos. Com a aprovação de 28 novos enunciados sobre admissibilidade recursal, esse percentual deve diminuir ainda mais, impactando a forma como os recursos são interpostos.

Destaques dos Novos Enunciados

Um dos enunciados mais significativos determina que, quando a decisão da presidência ou vice-presidência do tribunal de origem for híbrida, permitindo a negativa de seguimento e a inadmissão, a parte pode interpor dois recursos simultaneamente: o agravo interno e o recurso especial. Essa mudança visa esclarecer procedimentos e facilitar o acesso à justiça.

No âmbito do Direito Privado e Institucional, novos enunciados foram criados para tratar de litígios relacionados a plataformas digitais, contratos, vulnerabilidades sociais, inteligência artificial e proteção de crianças e adolescentes, refletindo a evolução das demandas judiciais contemporâneas.

Processo Civil e Provas Digitais

No campo do processo civil, o Enunciado 597 assegura que, se um processo for retirado de pauta em julgamento assíncrono em ambiente eletrônico, uma nova intimação deve ser realizada. Além disso, o Enunciado 234 valida a prova digital, permitindo o uso de capturas de tela de aplicativos de mensagens como meio de prova, sem a necessidade de ata notarial.

Direitos dos Litigantes

Outras aprovações importantes incluem o Enunciado 131, que permite ao juiz estadual deferir tutela provisória de urgência para fornecimento de medicamentos, mesmo quando a Justiça Federal é competente. O Enunciado 132, por sua vez, dispensa a garantia do juízo para concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução em casos de hipossuficiência econômica do devedor.

Considerações Finais

Com esses novos enunciados, o STJ busca aumentar a segurança jurídica e esclarecer questões que frequentemente geram dúvidas no meio judicial. As mudanças são vistas de maneira positiva pelas partes litigantes e seus advogados, que esperam que essas atualizações contribuam para um processo mais transparente e eficiente.