O Itaú estabeleceu um prazo até 2028 para reembolsar os clientes que foram impactados por cobranças indevidas. Essa decisão faz parte de um acordo firmado com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), no qual o banco reconheceu ter praticado essa atividade por um período de 14 anos.

Condições do Reembolso

Os valores devolvidos aos correntistas não terão juros ou correção monetária. Além disso, o acordo não contempla a regra do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina que a devolução em casos de cobranças indevidas deve ser feita em dobro.

Comprovação Necessária

Os consumidores que desejam o reembolso precisarão apresentar provas de que não contrataram os serviços pelos quais foram cobrados. É importante ressaltar que somente os clientes que registraram suas reclamações por canais oficiais até dezembro do ano anterior serão elegíveis para receber a restituição.

Práticas do Itaú

O Itaú admitiu que vinha cobrando pequenos valores mensalmente nas faturas de cartões de crédito por serviços que os clientes não solicitaram. As estratégias utilizadas pelo banco incluíam métodos para ocultar essas cobranças, dificultar o cancelamento e induzir os consumidores a pagarem por serviços não contratados.

Estimativas de Valores

Ainda não é possível avaliar o montante total arrecadado pelo Itaú com essa prática ao longo de 14 anos. O banco possui aproximadamente 100 milhões de clientes, e se cada um tivesse sido cobrado em R$ 1, o total seria de R$ 16 bilhões. Contudo, as cobranças reais variam de R$ 10 a R$ 30, o que, considerando uma média de R$ 20 e apenas 10% dos clientes afetados, eleva o total a cerca de R$ 33,6 bilhões.

Impacto nas Finanças dos Clientes

Esses valores, que foram subtraídos das contas de inúmeros consumidores sem o seu consentimento, geraram um impacto significativo nas finanças de pessoas comuns, que agora buscam a restituição de quantias que foram indevidamente retiradas de seus recursos.