Uma portaria recente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizou a realocação de 80 assistentes e analistas para reforçar a equipe responsável pela avaliação de pedidos de benefícios sociais, especialmente o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esta medida visa melhorar o atendimento a pessoas com deficiência.
Remanejamento e Prazos
Assinada em 27 de maio, a portaria prevê que servidores formados em Serviço Social, que atualmente atuam no Serviço de Reabilitação Profissional, possam ser transferidos para realizar Avaliações Sociais. O prazo para essa adequação é de 90 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 45 dias.
Distribuição dos Servidores
A distribuição dos 80 servidores que irão reforçar as superintendências regionais do INSS será a seguinte: 30 para o Nordeste, 13 para o Norte/Centro-Oeste, 12 para o Sudeste I, 13 para o Sudeste II, 7 para o Sudeste III e 5 para o Sul.
Criterios de Adesão
A adesão à adequação funcional será voluntária, priorizando servidores que tenham perfil para atendimento remoto, que participem do Programa de Gerenciamento de Benefícios e que não exerçam funções em ambas as áreas simultaneamente.
Críticas da Associação
A Associação Nacional dos Analistas do Seguro Social (Anaseg) manifestou sua insatisfação com a portaria, alegando que a medida prejudica a área de reabilitação profissional e que o ideal seria aumentar a força de trabalho, em vez de transferir servidores entre áreas. Segundo a Anaseg, a portaria fragiliza a reabilitação e a entidade cobrará do governo uma solução estrutural para a recomposição do quadro de servidores.
Manutenção do Bolsa Família
Além da adequação funcional, uma nova regra que entrou em vigor na última terça-feira (2) permite que beneficiários do Bolsa Família mantenham sua condição até que a análise dos pedidos de BPC seja concluída. Essa mudança cria um período de transição, permitindo que o pedido de BPC siga para avaliação mesmo que a renda familiar ultrapasse o limite do Bolsa Família.
Requisitos para o BPC
Para a concessão do BPC, os requisitos básicos incluem: renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo, idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência comprovada, inscrição no Cadastro Único e registro biométrico na Carteira de Identidade Nacional ou Título de Eleitor.
