O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade anular uma norma que impunha a seguradoras, resseguradoras e entidades de previdência complementar a aplicação de parte de seus recursos em créditos de carbono. Essa decisão tem implicações significativas para o marco regulatório do mercado de carbono no Brasil.
Revés para o mercado de carbono
A medida foi contestada em uma ação da Confederação Nacional das Empresas de Seguros (CNseg) e era vista como uma das mais polêmicas durante a tramitação do marco regulatório no Congresso. A norma exigia que essas instituições alocassem ao menos 0,5% de suas reservas técnicas na aquisição de créditos de carbono, inserida através de uma emenda do presidente da Câmara, Hugo Motta.
Interesses privados e polêmica
O debate sobre essa norma ganhou destaque político, pois parlamentares da oposição e membros da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado levantaram questões sobre possíveis interesses privados, especialmente em relação à empresa Alliance Participações, que possui créditos de carbono de uma propriedade na Amazônia, ligada a figuras proeminentes do setor financeiro.
Críticas à exigência
O relator da ação, ministro Flávio Dino, argumentou que a norma criava uma obrigação que ia de encontro aos princípios constitucionais da atividade econômica. Ele destacou que a imposição restringia a capacidade das instituições financeiras de avaliar a conveniência de seus investimentos, comprometendo a autonomia na gestão de carteiras.
Princípios constitucionais violados
Dino também mencionou que a regra violava o princípio da isonomia, uma vez que impunha encargos a setores que não são os principais emissores de gases de efeito estufa. Além disso, a falta de um período de adaptação para o mercado foi apontada como uma falha significativa, dada a incerteza que ainda envolve o setor de carbono.
Decisão unânime
A decisão do STF foi unânime e foi feita em um julgamento no plenário virtual, encerrado na última sexta-feira (29). Com isso, a obrigação de destinar recursos das seguradoras para o mercado de carbono foi abolida, mas o restante do marco regulatório permanece em vigor.
