A 1ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte impôs penas a servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) em Minas Gerais e empresários por envolvimento em um esquema de fraudes nos contratos de manutenção rodoviária entre 2008 e 2019. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o desvio de recursos ultrapassa R$ 10 milhões, utilizando práticas como superfaturamento e pagamentos de propina.
Detalhes da Sentença
Na sentença proferida no final de maio, o juiz federal Carlos Henrique Borlido Haddad destacou que o grupo era dividido entre um núcleo empresarial e um núcleo de servidores. Eles inflavam medições, cobravam por serviços não realizados e utilizavam métodos mais baratos como se fossem mais caros, em contratos realizados com as unidades locais do Dnit em Prata e Uberlândia, no Triângulo Mineiro.
Absolvição de Ex-superintendente
O ex-superintendente regional do Dnit em Minas, Fabiano Martins Cunha, foi absolvido por falta de provas que o ligassem às fraudes. O juiz ressaltou que sua atuação se limitou a atos administrativos e que ele não teve participação nas fraudes investigadas pela Operação Rota BR-090, da qual a ação se originou.
Investigação e Provas
A operação revelou irregularidades nos contratos de manutenção rodoviária do Dnit nas localidades de Prata, Uberlândia e Oliveira. O MPF acusou a família Zago e servidores do Dnit de se associarem para superfaturar serviços e manter um fluxo contínuo de pagamentos ilícitos. A sentença se baseou em provas de ações penais anteriores, incluindo relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU) e interceptações telefônicas.
Estrutura do Esquema Criminoso
O MPF identificou dois núcleos principais: o empresarial, que elaborava medições fraudulentas e operacionalizava propinas, e o núcleos de servidores, que validavam as medições irregulares. O juiz observou que a repetição dos crimes e a divisão de tarefas indicam uma atuação coordenada e estável, caracterizando uma associação criminosa, como previsto no artigo 288 do Código Penal.
Responsabilidades e Penas Aplicadas
Entre os condenados estão José Luiz Zago, que liderava o núcleo empresarial, e diversos servidores que contribuíram para a validação das fraudes. As penas variam de 1 ano e 3 meses a 2 anos de reclusão, em regime aberto, todas convertidas em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multas que variam entre R$ 30 mil a R$ 300 mil, conforme a participação de cada um. Além disso, foi estipulado um valor de R$ 1 milhão em danos morais coletivos, a ser pago pelos condenados, em virtude do impacto das fraudes na confiança pública e na segurança das rodovias.
