A Receita Federal anunciou a notificação de 61 empresas do setor de combustíveis, classificadas como devedoras contumazes, por um total de R$ 30,6 bilhões em tributos não recolhidos. Essa medida é resultado da aplicação de uma lei aprovada no final do ano passado, que visa coibir a inadimplência recorrente e injustificada.
Critérios de Enquadramento
As empresas notificadas se enquadram na definição de devedores contumazes por apresentarem inadimplência significativa, com dívidas superiores a R$ 15 milhões e que representam mais de 100% de seu patrimônio. Além disso, a inadimplência deve ser reiterada, ou seja, ocorrer em pelo menos quatro períodos consecutivos ou seis alternados, e sem justificativas plausíveis.
Prazos e Consequências
Após receber a notificação, as empresas têm um prazo de 30 dias para regularizar suas pendências, ajustar o patrimônio informado ou apresentar uma defesa administrativa. Essa defesa pode incluir argumentos que demonstrem a ausência de contumácia.
Sanções em Caso de Não Regularização
Se as empresas não regularizarem suas dívidas ou se a defesa não for aceita, poderão enfrentar diversas sanções. Dentre elas, estão a inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin), a proibição de realizar transações tributárias, a perda de benefícios fiscais e a inaptidão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Objetivo da Medida
A Receita Federal ressalta que o foco da aplicação da lei não é penalizar empresas que enfrentam dificuldades financeiras legítimas, mas sim combater práticas de inadimplência estratégica que afetam o sistema tributário.
Diálogo com o Judiciário
O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, tem mantido conversas com representantes do Judiciário para evitar que decisões liminares possam tornar ineficazes as notificações. Até o momento, no caso das empresas do setor de cigarros, apenas um recurso foi registrado, mas esse número pode mudar.
