A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é uma obrigação que deve ser cumprida pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) e o prazo para sua entrega se encerrou no último domingo (31). O envio é imprescindível e deve ser feito anualmente por meio do Portal do Empreendedor.

Regularizando a Situação

Para aqueles que não conseguiram realizar a declaração a tempo, ainda há a possibilidade de regularização, embora isso venha acompanhado de uma penalidade. A multa é de 2% ao mês sobre os tributos devidos, com um teto de 20% e um valor mínimo de R$ 50.

É recomendável que os empreendedores preencham o formulário o mais rápido possível, pois a declaração requer apenas informações básicas, como o faturamento anual e a eventual contratação de empregados.

Passos para Envio da DASN-SIMEI

Para regularizar a situação junto à Receita Federal, o MEI deve seguir alguns passos: acessar o Portal do Empreendedor, ir à seção da “Declaração Anual de Faturamento” do Simples Nacional (DASN-SIMEI), informar o CNPJ da empresa, selecionar o ano em atraso, preencher os dados de faturamento, indicar se houve contratação de empregado, revisar as informações e enviar a declaração.

Após o envio, é necessário emitir o recibo de entrega e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) referente à multa, que deve ser paga dentro do prazo para evitar juros adicionais.

Importância da Declaração

A DASN-SIMEI é fundamental pois reúne informações sobre o faturamento do MEI, suas contribuições e, se houver, dados sobre empregados. Mesmo em casos de não faturamento, a declaração deve ser feita para manter a regularidade do CNPJ, que possui um limite de faturamento de R$ 81 mil por ano.

O não cumprimento dessa exigência pode resultar em multas e até o cancelamento do CNPJ. Caso o MEI deixe de pagar as contribuições mensais obrigatórias por dois anos, seu registro pode ser cancelado definitivamente.

Extinção do CNPJ e Declaração de Situação Especial

Em situações de extinção do CNPJ, o MEI deve apresentar a declaração de situação especial dentro dos prazos estabelecidos: até 30 de junho de 2026, se a baixa ocorreu entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2025, ou até o último dia do mês seguinte à baixa, nos demais casos.

Resolvendo Erros e Ultrapassagens

Se houver erro na declaração, o MEI deve acessar novamente o sistema, escolher o ano a ser corrigido e realizar a retificação. É essencial que os dados corretos sejam enviados, e recomenda-se salvar o novo recibo de transmissão.

Para aqueles que ultrapassaram o limite de faturamento, que em 2025 foi de R$ 81 mil, há implicações que podem exigir a migração para o regime de Microempresa (ME) e o pagamento de tributos sobre o excedente. Manter a conformidade com a legislação é crucial para evitar complicações futuras com a Receita Federal.