A Justiça Federal em Belo Horizonte decidiu, nesta quarta-feira (3), que entidades ligadas a comunidades tradicionais de matriz africana não poderão ingressar como partes ativas na ação que discute a consulta prévia sobre o projeto do Rodoanel Metropolitano de Belo Horizonte. Essa decisão foi proferida pelo juiz federal substituto Marcelo Aguiar Machado e marca o fim da fase de produção de provas, passando a ação para a etapa de alegações finais.

Pedido das Entidades

Em uma petição apresentada em maio, lideranças de comunidades de matriz africana solicitaram ser incluídas no processo ao lado da Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais (N’Golo) e da Prefeitura de Contagem. Elas argumentaram que a ação aborda impactos ambientais, culturais, sociais e religiosos sobre territórios que ocupam tradicionalmente.

Argumentos e Apoios

As entidades fundamentaram o pedido em um relatório do Ministério Público Federal (MPF), que ressalta a necessidade de consulta prévia e informada às comunidades, conforme a Convenção 169 da OIT. Estimativas apontam que cerca de 170 povos e comunidades de matriz africana podem ser impactados pelo traçado do Rodoanel. Além disso, defenderam a criação de uma Assessoria Técnica Independente (ATI) para mapear os atingidos e garantir a participação efetiva na ação.

Posicionamento das Partes

A Federação N’Golo manifestou apoio à inclusão das entidades no processo, e o MPF também se posicionou favoravelmente, argumentando que isso ampliaria a representatividade. Por outro lado, o Incra e o governo de Minas Gerais se opuseram ao pedido, alegando que a representação existente já era suficiente e que a inclusão de novos litisconsortes tornaria o processo mais complexo.

Decisão do Juiz

Em sua decisão, o juiz ressaltou que a ação civil pública foi iniciada em agosto de 2022 e que já estava na fase de alegações finais. Ele argumentou que o ingresso das entidades ampliaria o objeto da ação e introduziria novas questões em um estágio avançado do processo, o que poderia atrasar o julgamento.

Encerramento da Fase Instrutória

Com a decisão, o juiz encerrou a fase instrutória e deu um prazo de 15 dias para que as partes apresentem suas alegações finais. Ele também destacou que já houve audiências com testemunhas ligadas às comunidades de matriz africana, o que, segundo ele, é suficiente para garantir a escuta dessas comunidades, mantendo um nível adequado de densidade democrática no processo.