Nesta segunda-feira (1º), a Receita Federal divulgou que 44.393.571 contribuintes entregaram suas declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao ano de 2026. Esse número representa um crescimento de 2,4% em comparação ao ano anterior.

Modalidade de Declaração

Entre as modalidades disponíveis, a declaração pré-preenchida se destacou, sendo utilizada por 59,8% dos contribuintes. Esse modelo facilita o processo, já que reúne automaticamente informações disponíveis nos sistemas da Receita, bastando ao contribuinte conferir os dados.

Restituições em Quatro Lotes

A Receita Federal também anunciou uma mudança no calendário de restituições, que passa a contar com quatro lotes em vez de cinco. O segundo lote está programado para ser liberado em 30 de junho, com a expectativa de que cerca de 80% dos contribuintes que têm direito à restituição já tenham recebido seus valores até essa data.

Consequências da Não Declaração

Os contribuintes que são obrigados a declarar, mas não o fizeram dentro do prazo, agora enfrentam dívidas com o Fisco. A multa por atraso é calculada em 1% do imposto devido por mês ou fração, podendo chegar a até 20%, além de uma multa mínima de R$ 165,74.

Orientações para Regularização

Para aqueles que perderam o prazo, é possível regularizar a situação. A entrega da declaração fora do prazo deve seguir o mesmo formato habitual, e o contribuinte receberá automaticamente uma Notificação de Lançamento de Multa.

Pagamento da Multa

A multa gerada pela entrega tardia é inegociável e deve ser quitada através do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf). O prazo para pagamento é geralmente de até 20 dias, e a falta de quitação poderá resultar em juros pela taxa Selic.

Implicações da Não Quitação da Multa

Os valores pendentes com a Receita Federal, incluindo multas e juros, podem levar a restrições, como a inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (Cadin). Isso pode afetar a emissão de documentos, matrícula em instituições e até o score de crédito do contribuinte, além de gerar custos adicionais para regularização.