Uma falha identificada na Lei Antifacção pode levar a uma situação paradoxal onde integrantes de facções criminosas e milícias, condenados por crimes ultraviolentos, tenham acesso a benefícios penais antes de autores de delitos considerados menos graves. O alerta foi feito pelo Ministério Público, que solicita ao Congresso uma revisão na legislação.

Identificação da Brecha

A problemática foi destacada em um ofício dirigido ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP-MT). O documento, assinado por promotores de São Paulo e Mato Grosso, evidencia uma omissão na inclusão de quatro modalidades de crimes hediondos na legislação atual.

Avanços e Omissões da Lei

Apesar da Lei Antifacção ter introduzido instrumentos importantes para o combate ao crime organizado, como a criação de novos tipos penais e mecanismos de bloqueio patrimonial, os promotores alertam que crimes como homicídio doloso ultraviolento e latrocínio ultraviolento não foram adequadamente categorizados, resultando em uma falha técnica.

Consequências da Falha

Os promotores destacam que essa omissão resulta em uma inversão da lógica punitiva, onde indivíduos condenados por homicídios ultraviolentos, com penas que variam de 20 a 40 anos, podem se beneficiar de regras de execução penal mais favoráveis do que aqueles condenados por homicídio qualificado, que já são considerados crimes hediondos.

Impacto no Sistema Penal

Essa distorção gera um tratamento penal mais brando para crimes mais graves, permitindo que condenados por latrocínio e extorsão ultraviolenta também desfrutem de condições de progressão de regime mais favoráveis. Para o procurador Renee do Ó Souza, isso não é resultado de uma escolha consciente de política criminal, mas sim de uma falha técnica durante a tramitação da lei.

Proposta de Correção

Para solucionar essa lacuna, a proposta encaminhada à Câmara sugere a inclusão dos novos tipos penais no rol dos crimes hediondos, restabelecendo a coerência do sistema penal e reforçando a eficácia das penas no combate ao crime organizado. Essa mudança é vista como essencial para evitar que crimes criados para endurecer a legislação penal acabem, paradoxalmente, recebendo tratamento mais leve.