Uma sargento do Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Sul conseguiu, por meio de uma decisão judicial, o direito de usar o hijab, o véu tradicional islâmico, sobre seu uniforme durante o serviço. A autorização foi concedida pela 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre em caráter de urgência na última quinta-feira, dia 28, após uma ação civil pública apresentada pela Anaji, a Associação Nacional de Juristas Islâmicos.
Negativa Inicial e Ação Judicial
A sargento havia solicitado o uso do hijab, mas sua solicitação foi negada pela direção do Corpo de Bombeiros. Em resposta ao pedido judicial, o órgão afirmou que irá cumprir a liminar emitida, enquanto a Procuradoria-Geral do Estado confirmou que avaliará possíveis medidas judiciais relacionadas ao caso.
Argumentos da Anaji
No processo, a Anaji argumentou que o Corpo de Bombeiros não apresentou estudos ou laudos que comprovassem riscos operacionais ou incompatibilidade do uso do hijab com o equipamento de trabalho. O texto da ação afirma que a administração pública limitou-se a alegações vagas sobre uniformidade institucional e neutralidade estatal.
Resposta do Comandante
A Anaji havia solicitado uma reavaliação da decisão ao comandante-geral do Corpo de Bombeiros, Ricardo Mattei Santos. Segundo a entidade, o comandante respondeu que considerou os argumentos apresentados, mas que a questão já havia sido discutida internamente.
Liminar e Regulamentação
A liminar proíbe o Estado de restringir o uso do hijab ou aplicar sanções disciplinares à sargento, sob pena de multa diária. Além disso, a decisão judicial exige que o governo regulamente o uso do véu em serviço de acordo com as condições de trabalho. A decisão ainda está sujeita a recurso.
Fundamentação Legal
De acordo com a Anaji, o pedido de autorização tem fundamento no artigo 5º da Constituição, que garante a liberdade de crença, incluindo a vestimenta religiosa. A entidade menciona um precedente do Supremo Tribunal Federal que autorizou o uso do hijab em fotos de documentos oficiais. A ação ressalta que a questão vai além do interesse individual, atingindo a coletividade de mulheres muçulmanas que desejam atuar em carreiras públicas sem abrir mão dos princípios de sua fé.
