Na tarde desta quinta-feira (28), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) revogou a liminar que havia determinado a suspensão da implantação do novo sistema de regulação dos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) no estado. A decisão foi proferida pelo desembargador Luiz Carlos Corrêa de Azevedo Júnior, presidente da Corte.

Suspensão anterior do projeto

A medida cautelar que solicitou a paralisação da estruturação da Central de Operações para Regulação (Core), prevista para ser baseada em um único departamento em Belo Horizonte, foi emitida na sexta-feira (22) pelo juiz Wenderson de Souza Lima, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da capital. Na liminar, ele ordenou a manutenção do funcionamento do modelo anterior, o SUSFácil, que consistia em centrais macrorregionais para liberação de procedimentos e leitos.

Justificativas do TJMG

Ao revogar a liminar, Corrêa Júnior argumentou que a decisão do juiz Wenderson configurava uma “indevida interferência na esfera de atuação do Poder Executivo”, podendo causar sérios danos à ordem pública. Ele também enfatizou que dificuldades operacionais durante a implementação de sistemas complexos são comuns e que, com o tempo, os ajustes necessários levam à normalização e eficiência do serviço.

Reconhecimento de problemas operacionais

Em resposta a questionamentos, a Secretaria de Estado de Saúde admitiu que houve problemas na implantação da Core, iniciada em 19 de maio. Contudo, a pasta afirmou que as falhas foram solucionadas. Durante a semana passada, a Prefeitura de Belo Horizonte e a Santa Casa de Misericórdia relataram dificuldades na utilização do novo sistema.

Revisão da liminar

A Advocacia-Geral do Estado (AGE) protocolou o pedido para revisão da liminar. Corrêa Júnior destacou que as inoperâncias momentâneas são normais em processos de modernização de serviços públicos, especialmente na saúde. Ele ressaltou que, com o tempo e os devidos ajustes, o serviço tende a se estabilizar e melhorar em eficiência.

Fundamentação na jurisprudência do STF

A decisão também foi sustentada por uma análise do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Tema 698, que discute os limites do Judiciário na determinação de obrigações estatais. O desembargador ressaltou que a intervenção judicial deve ser limitada a indicar finalidades constitucionais, sem substituir as escolhas técnicas dos gestores públicos, exceto em casos excepcionais.