O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do ministro Jorge Oliveira, estabeleceu um novo prazo para que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) forneça esclarecimentos sobre o Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP). A data limite para a apresentação das respostas é 1º de junho, uma segunda-feira.

Questões levantadas pelo TCU

A fiscalização do TCU já identificou "falhas significativas" na modelagem do leilão, especialmente em relação à definição dos preços-teto e dos volumes de potência a serem licitados. O foco das preocupações está nos possíveis "custos excessivos" que podem recair sobre os consumidores.

Até o momento, Oliveira não tomou nenhuma medida cautelar que suspenda o processo de formalização dos resultados do leilão. Em despacho, o ministro declarou que, apesar de existirem elementos que poderiam justificar a suspensão cautelar, decidiu pela prudência de ouvir a Aneel antes de tomar qualquer decisão.

Desdobramentos do leilão

A diretoria da Aneel já homologou os produtos do leilão de capacidade para 2026, que incluem usinas termelétricas. No total, 13 unidades geradoras de diferentes empresas foram homologadas, e a votação para homologação de produtos futuros será feita em outra data, conforme o cronograma.

O relator Jorge Oliveira justificou a prorrogação do prazo de 26 de maio para 1º de junho, ressaltando a complexidade das questões que envolvem o leilão, que exigem tempo para um esclarecimento adequado. Até o momento, a Justiça Federal não encontrou fundamento suficiente para suspender o processo de formalização do leilão.

Consultas da Aneel à Procuradoria

Fernando Mosna, diretor da Aneel, protocolou uma consulta à Procuradoria da agência para esclarecer as competências da Aneel no que diz respeito à homologação e adjudicação dos resultados do LRCAP. Dentre as dúvidas, ele quer saber se a existência de questionamentos judiciais e do TCU, sem uma decisão cautelar que suspenda o processo, poderia ser um impedimento legal para a homologação.

Outro aspecto que Mosna questiona é a possibilidade de rever as definições relacionadas à demanda de potência e à modelagem do leilão. Essas considerações são fundamentais para a condução do processo e para garantir a transparência e eficiência na homologação das propostas.