Na última quarta-feira (3), o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante ao anular a regra que estabelecia idade mínima para a aposentadoria de trabalhadores submetidos a atividades nocivas. Essa norma fazia parte da reforma da previdência de 2019, aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Decisão do STF

A Corte, com uma votação apertada de 6 a 5, declarou o Artigo 19 da Emenda Constitucional n° 103 de 2019 como inconstitucional. A emenda previa idades mínimas de 55 anos para aposentadoria de quem contribui por 15 anos, 58 anos para 20 anos de contribuição e 60 anos para 25 anos de contribuição em atividades especiais.

Benefícios da nova decisão

Com a anulação da exigência etária, os trabalhadores poderão se aposentar assim que completarem o tempo mínimo de contribuição, sem a necessidade de esperar até atingir a idade estipulada. Isso é especialmente relevante para profissionais que atuam em condições de risco, como mergulhadores de plataformas de petróleo e trabalhadores de minas subterrâneas.

Voto do Ministro André Mendonça

O voto decisivo foi do ministro André Mendonça, que argumentou que a regra estabelecida pela reforma previdenciária era disfuncional e não oferecia a proteção necessária aos trabalhadores expostos a agentes nocivos. Segundo ele, a exigência de idade mínima obrigava os segurados a permanecerem em atividades prejudiciais mesmo após cumprirem o tempo de contribuição.

Ação da CNTI

A questão foi levada ao STF por meio de uma ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que argumentou que a exigência de uma idade mínima para aposentadoria forçava os trabalhadores a continuar em funções de alto risco, mesmo após adquirirem o direito à aposentadoria.

Divisão entre os ministros

O voto de Mendonça foi acompanhado por outros ministros, como Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Em contrapartida, os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux apresentaram votos contrários à decisão.