A reforma tributária, prevista para entrar em vigor em 2027, introduz novas diretrizes que afetam a locação de imóveis por pessoas físicas no Brasil. Durante uma live da Receita Federal, foi detalhado que a tributação se aplicará a contribuintes que possuírem mais de três imóveis e uma receita anual de aluguel superior a R$ 240 mil, incluindo locações realizadas por plataformas como o Airbnb.

Alíquotas e Benefícios

As novas alíquotas prometem uma redução significativa de 70% para os tributos sobre o consumo, como o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). No entanto, o aluguel por temporada será tratado como serviço de hotelaria, resultando em um desconto menor de 40%. Para imóveis situados em áreas reabilitadas, a redução pode chegar a 80%.

Definição das Alíquotas

A alíquota da CBS será estabelecida até o final deste ano, enquanto o IBS será introduzido com uma taxa simbólica de 0,1% nos anos de 2027 e 2028. A projeção é que as alíquotas se estabilizem em torno de 26,5% até 2033, divididas entre 8,8% para a CBS e 17,7% para o IBS.

Abatimentos e Redutores

Os proprietários poderão abater tributos relacionados ao imóvel, como IPTU, despesas de condomínio, foro anual e taxa de ocupação. Um redutor social de R$ 600 por imóvel também será disponibilizado mensalmente, aplicando-se apenas às locações residenciais.

Emissão de Documentos Fiscais

Os contribuintes do IBS e da CBS terão a obrigação de emitir documentos fiscais eletrônicos. As datas para a obrigatoriedade de emissão serão estipuladas por um ato conjunto da Receita Federal e do CGIBS (Comitê Gestor do IBS). Eduardo Jorge de Almeida, auditor da Receita, ressaltou que a emissão de notas fiscais só será obrigatória após a publicação da nova lei.

Requisitos para Contribuição

Para ser considerado contribuinte dos novos tributos, é necessário atender a alguns critérios: ter mais de três imóveis e obter uma receita anual de aluguel acima de R$ 240 mil. Se a receita estiver entre R$ 240 mil e R$ 288 mil, a tributação ocorrerá no ano anterior com uma alíquota reduzida de 70%. Para receitas acima de R$ 288 mil, a tributação será feita no mesmo ano-calendário.