A partir de 1º de junho, uma nova regra entra em vigor, exigindo que o comércio só possa abrir durante os feriados caso empregadores firmem um acordo ou convenção coletiva com seus trabalhadores.

Condições de Trabalho

Essa medida implica que questões como escalas de trabalho, folgas, pagamento adicional e compensação de horas devem ser discutidas coletivamente até que um consenso seja alcançado.

A norma foi regulamentada por uma portaria assinada em 2023 pelo então ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, mas sua implementação foi adiada várias vezes. O último adiamento ocorreu em 25 de fevereiro, quando o governo federal prorrogou o prazo de negociação por mais 90 dias.

Objetivo da Legislação

Conforme o Ministério do Trabalho (MTE), a portaria visa restabelecer a legalidade do trabalho em feriados, de acordo com a Lei nº 10.101/2000, que foi alterada pela Lei nº 11.603/2007. Essa legislação determina que o funcionamento do comércio em feriados deve ser autorizado por convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores.

A medida também é uma resposta à distorção causada pela Portaria nº 671/2021, que permitiu o trabalho em feriados de forma unilateral, desconsiderando a legislação atual. O governo atual enfatiza a importância da negociação coletiva como um elemento central nas relações de trabalho.

Reconhecimento das Relações de Trabalho

Por meio dessa nova norma, o governo reafirma o valor da negociação coletiva, buscando um equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores, e garantindo que as decisões sobre o trabalho em feriados sejam tomadas em conjunto.