A Justiça do Amazonas determinou que o Governo do Estado e a Prefeitura de Manaus elaborem um plano para a criação de um abrigo temporário destinado a animais domésticos abandonados ou que tenham sofrido maus-tratos. Este plano deve ser apresentado em até 60 dias.

Decisão Judicial

A decisão, proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema), foi motivada por uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). O magistrado ressaltou que a proteção dos animais é uma responsabilidade compartilhada entre os órgãos públicos.

Aumento dos Casos de Abandono

Segundo o MP, a falta de um abrigo adequado tem contribuído para um aumento significativo nos casos de abandono e maus-tratos, impactando a saúde pública e dificultando o trabalho de fiscalização. Dados da Delegacia Especializada em Crimes contra o Meio Ambiente (Dema) indicam um aumento de 133% nos registros de maus-tratos entre 2024 e 2025.

Sobrecarga das ONGs

O juiz também chamou atenção para a sobrecarga enfrentada por organizações não governamentais (ONGs) e protetores independentes que realizam resgates sem o suporte estrutural necessário. A decisão judicial busca mitigar essa situação crítica.

Conteúdo do Plano

O plano que deve ser apresentado pelo Estado e pelo município deve incluir um cronograma de implantação do abrigo, a previsão de recursos financeiros, a definição das responsabilidades de cada órgão público envolvido e a indicação de um responsável técnico habilitado para gerenciar o espaço.

Multa por Descumprimento

Em caso de não cumprimento da determinação, a Justiça estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil para cada ente público. Essa medida reforça a urgência da implementação de um sistema de acolhimento para os animais em situação de vulnerabilidade.

Avanço nas Políticas Públicas

O pedido do MP foi motivado pelo crescimento dos casos de abandono e maus-tratos de animais em Manaus, que aumentaram de 219 casos em 2024 para 510 em 2025. Para o promotor Carlos Sérgio Edwards de Freitas, autor da ação, essa decisão representa um avanço significativo na construção de políticas públicas voltadas para a proteção dos animais na capital.