Um cliente do Itaú, morador de Belo Horizonte, descobriu que estava pagando por um serviço não solicitado em seu cartão de crédito, levando à ação civil coletiva movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O correntista acionou a Justiça após perceber descontos que totalizavam mais de R$ 3 mil, referentes a seguros que não contratou.

Casos de cobranças indevidas

Outro relato veio de Brasília, onde um cliente que nunca usou seu cartão de crédito do Itaú encontrou cobranças mensais de R$ 12,99 por um seguro. Ao procurar esclarecimentos, o banco forneceu apenas as faturas dos últimos 12 meses. Em Porto Alegre, uma consumidora enfrentou cobranças repetidas de um seguro de R$ 33,90, mesmo sem autorização, e após reclamação, as cobranças continuaram.

Um correntista de São Paulo também relatou ter recebido faturas com cobranças indevidas, mesmo sem ter desbloqueado seu cartão. Além disso, outro morador de Belo Horizonte contestou uma cobrança de seguro que já havia sido questionada anteriormente, mas sem sucesso na resolução.

Práticas admitidas pelo banco

O Itaú reconheceu que adotou essas práticas ao assinar um acordo com o MPMG, que permitiu que a instituição cobrasse por serviços não solicitados. O banco utilizava estratégias para dificultar o cancelamento e a identificação das cobranças, como o uso de nomes genéricos nos lançamentos, o que complicava a contestação pelos correntistas.

Os consumidores, muitas vezes, se sentiam pressionados a pagar os valores, temendo encargos adicionais por não quitarem a fatura integralmente. A ação também destacou a burocracia enfrentada pelos clientes que tentavam cancelar as cobranças, com promessas não cumpridas pelo banco.

Condições para ressarcimento

O acordo firmado pelo Itaú após uma longa tramitação de 10 anos traz exigências que dificultam o ressarcimento. Para ter direito à devolução, os consumidores devem apresentar provas de cobranças indevidas ocorridas entre 2011 e 2025 e registrar reclamações em canais oficiais até dezembro de 2025.

Além disso, cabe ao cliente demonstrar que não solicitou os serviços cobrados, mesmo com o banco tendo reconhecido a prática. Isso significa que os consumidores que se deram conta das cobranças irregulares apenas após o prazo não conseguirão reaver os valores pagos indevidamente.