A Secretaria da Receita Federal anunciou que 5% das declarações do Imposto de Renda de 2026, referente ao ano-base de 2025, foram retidas na malha fina, o que representa cerca de 2,2 milhões de documentos com pendências. Essa taxa é semelhante à observada nos anos anteriores, conforme informações do supervisor do IR, José Carlos da Fonseca.

Percentual de Malha Fina

O supervisor destacou que o percentual de declarações em malha fina começou com uma diferença de quase 10% nas retenções em comparação aos anos anteriores, mas esse número se ajustou ao longo do prazo de entrega das declarações. No final, o percentual de 2026 ficou bastante próximo ao do ano anterior, devido às retificações realizadas pelas empresas.

Alterações na Declaração

José Carlos da Fonseca classificou 2026 como um "ano de superação" por conta do fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf). Com essa mudança, a Receita Federal passou a coletar informações de outras fontes de dados, como o e-Social e a EFD-Reinf, o que gerou divergências nas declarações.

Impacto nas Declarações

A nova forma de coletar informações levou a um aumento nas declarações retidas, pois muitos documentos apresentaram dados inconsistentes. O supervisor alertou que, embora não todas as empresas tenham enfrentado problemas, um número significativo precisou corrigir suas informações antes de serem enviadas à Receita Federal.

Como Resolver Pendências

Para aqueles que tiveram sua declaração retida na malha fina, o processo de resolução permanece o mesmo. Os contribuintes devem acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) utilizando uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro. É necessário procurar pela opção "declarações e demonstrativos" e, em seguida, consultar "Meu Imposto de Renda".

Orientações para Contribuintes

Ao acessar o e-CAC, o contribuinte poderá identificar a divergência na sua declaração. As inconsistências podem ser causadas por dados incorretos fornecidos pelo próprio contribuinte, pela fonte pagadora ou por terceiros. Caso o erro seja do contribuinte, ele deve enviar uma declaração retificadora para corrigir as informações. Se o erro for da empresa, o contribuinte deve aguardar a retificação, podendo enviar comprovantes a partir de janeiro de 2027.