Os empregadores têm um prazo até o dia 14 de agosto para realizar o envio das declarações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), abrangendo os anos-base de 1976 a 2022. O período para a entrega das informações teve início no dia 1º de junho, conforme informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Como enviar a RAIS
O envio deve ser realizado por meio do Programa Gerador de Declaração da RAIS (PGD RAIS Genérico), que é o sistema designado para a prestação dessas informações ao governo federal. É fundamental que os empregadores estejam atentos ao prazo para evitar possíveis penalidades.
Mudanças para 2023
Com relação ao ano-base de 2023, é importante destacar que houve alterações significativas na forma de declaração. Para a maioria das empresas, as informações referentes aos grupos 1, 2, 3 e 4 do eSocial serão apuradas diretamente a partir dos dados já enviados ao sistema. Isso significa que a entrega da RAIS pelo programa específico não será mais necessária.
Importância da RAIS
A RAIS, instituída em 1975, é um dos principais instrumentos utilizados para a coleta de dados sobre o mercado de trabalho formal no Brasil. Os dados informados pelos empregadores são essenciais para que o governo possa monitorar a atividade laboral no país, além de elaborar estatísticas e desenvolver políticas públicas voltadas para o emprego e a renda.
Impacto das informações
As informações coletadas também são utilizadas para o controle de registros vinculados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e para os sistemas de arrecadação e concessão de benefícios previdenciários. Além disso, esses dados servem de base para estudos técnicos e atuariais.
Abono Salarial
Outro ponto relevante é que a RAIS é uma das principais fontes de informação para identificar trabalhadores que têm direito ao abono salarial do PIS/Pasep, o que a torna ainda mais importante para a população trabalhadora brasileira.
